Quem Somos
O Ministério da Economia é o órgão central do aparelho do Estado que, de acordo com os princípios, objectivos, prioridades e tarefas definidos pelo Governo, dirige, coordena, planifica, controla e assegura a execução de políticas e estratégias nos domínios da indústria, comércio interno e externo, parcerias público-privadas, projectos de grande dimensão e concessões empresariais, sector empresarial do Estado, actividades turísticas e jogos de fortuna ou azar, e no apoio ao desenvolvimento do sector privado.
Natureza
O Ministério da Economia é o órgão central do aparelho do Estado que, de acordo com os princípios, objectivos, prioridades e tarefas definidos pelo Governo, dirige, coordena, planifica, controla e assegura a execução de políticas e estratégias nos domínios da indústria, comércio interno e externo, parcerias público-privadas, projectos de grande dimensão e concessões empresariais, sector empresarial do Estado, actividades turísticas e jogos de fortuna ou azar, e no apoio ao desenvolvimento do sector privado.
Missão
Impulsionar o desenvolvimento económico sustentável, competitivo e inclusivo, através de políticas e estratégias que dinamizem a indústria, o comércio, o turismo , o investimento e o sector privado.
Visão
Tornar Moçambique uma economia dinâmica, inovadora e competitiva, reconhecida como destino de excelência para investimento e desenvolvimento.
Atribuições
- Elaboração de propostas, implementação, monitoria e avaliação da execução de políticas públicas de
- Desenvolvimento da indústria, comércio, turismo e prestação de serviços;
- Promoção do quadro legal e institucional adequado ao desenvolvimento do sector;
- Promoção da industrialização orientada para a modernização e diversificação da economia;
- Fomento do agro-processamento, da produção industrial e competitividade industrial;
- Promoção de serviços de normalização e qualidade;
- Coordenação com outros órgãos do Estado para velar pelos assuntos ligados à concorrência;
- Combate à concorrência desleal;
- Protecção dos direitos da propriedade industrial;
- Dinamização dos serviços de inspecção e fiscalização das actividades económicas;
- Promoção de acções que visem a defesa dos direitos do consumidor;
- Coordenação intersectorial para o desenvolvimento do sector privado;
- Desenvolvimento de acções para promoção de programas de cooperação com vista a mobilização da assistência técnica e financeira a projectos e programas do sector;
- Promoção do desenvolvimento de infra-estruturas para a comercialização agrária, pesqueira e de apoio a actividade industrial;
- Promoção do desenvolvimento de produtos com valor acrescentado e conteúdo local;
- Promoção da investigação e desenvolvimento industrial;
- Promoção da participação do sector privado no desenvolvimento industrial, comercial e de prestação
- de serviços;
- Análise económico-financeira das Parcerias Público-Privadas, Projectos de Grande Dimensão e outras Concessões Empresariais;
- Exercício da tutela sectorial do sector empresarial do Estado;
- Desenvolvimento e promoção de exportações;
- Promoção do turismo como instrumento do desenvolvimento social e económico;
- Promoção do desenvolvimento sustentável do turismo;
- Incentivo às actividades que contribuam para o desenvolvimento e fortalecimento do movimento turístico;
- Promoção da formação de profissionais para as áreas do turismo;
- Promoção de mecanismos de financiamento às actividades turísticas;
- Promoção do país como destino turístico;
- Promoção das áreas de conservação como destino turístico potencial do pais;
- Observação do mercado para monitoria das dinâmicas económicas; e
- Monitoria e avaliação da evolução económica e social e propor medidas e políticas que garantam a prossecução dos objectivos e prioridades de desenvolvimento.